Regional

quarta, 10 de abril de 2013

Criada lei de incentivo a aquicultura e pesca em DV

Os vereadores aprovaram em votação única e sem interstícios, a lei n° 14/2013, autorizando o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. Através dela, produtores de peixes do município terão incentivos com recursos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente para atividade da piscicultura na fase de implantação. Isso significa construir tanques para criação de organismos aquáticos como peixes e moluscos, com o objetivo de aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais através de projetos específicos.

O vereador Fernando Calgarotto (PT), principal motivador do projeto de lei, agradeceu aos colegas pelo entendimento da pauta, justificando que o recurso advindo do Governo Federal, especificamente do Ministério da Pesca, precisava passar por todos os trâmites legais para ser disponibilizado. Analisada a viabilidade, juntamente com o secretário de Planejamento Mauri Ferreira dos Santos, Calgarotto levou a questão até a Casa de Leis e apresentou aos demais edis. Salientou ainda que abraçou a causa pensando no desenvolvimento da atividade da pesca e Agricultura Familiar. “Esse recurso possibilitará ao agricultor ter mais facilidade, produtividade e aumento da renda, onde poderá construir tanques multiplicando a criação de peixes em sua propriedade.”

Os beneficiários do programa deverão ser proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos ou pescadores localizados em Dois Vizinhos, e estarem devidamente cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Os agricultores que desejam participar do programa deverão se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).

Como forma de incentivo aos produtores, a prefeitura oferecerá cursos profissionalizantes na área de piscicultura e aqueles que tiverem presenças confirmadas através de certidão com frequência de no mínimo 90% das aulas, terão desconto de 25% na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Fonte: Jornal de Beltrão
 

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