Regional
terça, 09 de julho de 2013
Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa
A Faciap – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná foi uma das Federações do País a atender à convocação do presidente da CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, José Paulo Dornelles Cairoli e compareceu nesta quarta-feira (03) à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado o PLC 200/2012 – que termina com a multa de 10% sobre o FGTS. O presidente Rainer Zielasko e o vice-presidente para Assuntos de Finanças e Patrimônio, Marcelo Bernardi Andrade, comemoraram a conquista. A votação, que começou por volta das 18h50, foi encerrada às 19h20, com 315 votos favoráveis e 95 contra. Agora, o texto vai para a sanção da Presidente Dilma Roussef.
O autor do projeto, deputado Laércio Oliveira (SE), conseguiu, na noite de terça-feira (02), que os deputados votassem contra o requerimento de urgência do PL 5844/2013, do deputado Arthur Lira (PP/AL), determinando que a multa de 10% sobre os depósitos do FGTS fosse destinada ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Rainer destacou a mobilização em prol da extinção da multa pelos empresários. “Fizemos uma verdadeira força-tarefa junto aos Deputados da bancada paranaense em parceria com nossas Associações Comerciais. Tivemos também, no Congresso Nacional, uma conversa direta com os Deputados Osmar Serraglio, Eduardo Sciarra e Dilceu Sperafico, os quais se mostraram favoráveis a nossa causa. Já temos muitas contribuições que encarecem o Custo Brasil, portanto, essa é uma vitória do Associativismo”, comemorou.
Histórico
A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de demissão sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo, o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%, sobre o saldo do FGTS, ainda no caso de demissão motivada, cujos recursos seriam destinados à cobertura do passivo gerado por decisão do Judiciário, em face dos Planos Verão e Collor. Conforme a Exposição de Motivos do Executivo, que justificou a medida, esses Planos aumentaram o passivo do Fundo em cerca de R$42 bilhões, sem ampliar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.
O deputado Laércio Oliveira, informou que “o encargo, criado pela Lei Complementar 110/2001 para recompor as perdas do Fundo decorrentes de planos econômicos deveria ter sido extinto há seis anos. A multa sobre o total dos depósitos do FGTS passou, à época, de 40% para 50%. Os 10% não vai para o bolso dos trabalhadores, mas aos cofres do Tesouro”.
Os balanços de 2006 já mostravam recuperação do FGTS, o que justificaria o fim da multa. Superada a situação de dificuldades financeiras do FGTS, os empregadores continuam submetidos a um regime de tributação que lhes drenam recursos injustificadamente. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, que hoje é utilizada no cumprimento da meta de superavit primário.
O parlamentar lembra que a extinção da multa de 10% do FGTS está em perfeita sintonia com os compromissos do Plano Brasil Maior, que tem o objetivo de aliviar o peso dos encargos, com o propósito de liberação das forças produtivas para competir e crescer. Empresas crescendo significa a geração de empregos.
Fonte: Imprensa - CACB